Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece uma dispensa de coima (multa) para certas violações laborais. A ideia é simples: se um empregador cometer uma infracção tipificada em vários artigos do Código do Trabalho, normalmente seria multado. Porém, se o empregador conseguir comprovar que assegurou ao trabalhador todos os direitos consagrados no artigo 389.º (que trata dos direitos fundamentais no trabalho, como segurança, saúde, privacidade e não-discriminação), a multa não se aplica. É, portanto, um mecanismo que permite ao empregador evitar a sanção financeira reparando a sua conduta e garantindo os direitos essenciais. As infracções abrangidas são específicas e referem-se a aspectos como registos de trabalho, períodos de repouso, horários e outras obrigações formais. A aplicação desta dispensa depende da demonstração efectiva de que os direitos fundamentais foram preservados.
Uma empresa não registou correctamente os horários de um trabalhador (infracção ao artigo 356.º). Contudo, demonstra que o trabalhador recebeu o salário correcto, trabalhou em condições seguras, teve dias de repouso e não sofreu discriminação. A multa pode ser dispensada porque os direitos fundamentais foram garantidos, apesar da irregularidade administrativa.
Um empregador não respeitou os períodos de descanso obrigatórios (infracção ao artigo 355.º). Se conseguir provar que o trabalhador recebeu compensação justa, trabalhou em segurança e manteve a sua dignidade, poderá evitar a coima, embora a infracção seja reconhecida.
Uma empresa viola regras sobre registos de trabalho (artigo 353.º) e simultaneamente nega equipamento de protecção ao trabalhador. Neste caso, a dispensa não se aplica, pois os direitos fundamentais não foram assegurados. A multa mantém-se plena.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.