Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege o emprego ao estabelecer que, quando uma empresa despede um trabalhador por inadaptação, não pode reduzir o número total de funcionários nos 90 dias seguintes. Durante este período, a empresa deve manter o mesmo nível de pessoal, quer através da contratação de novos trabalhadores, quer pela transferência de funcionários de outras áreas. Se a empresa não cumprir esta obrigação, a autoridade laboral notifica-a para regularizar a situação num máximo de 30 dias. O incumprimento é considerado uma infracção grave, com multas reforçadas se a empresa não obedecer à notificação da inspectorado trabalho. O objectivo é evitar que o despedimento por inadaptação seja utilizado como pretexto para reduzir efectivos sem justificação adequada.
Uma loja despede uma vendedora por inadaptação ao cargo. Nos 90 dias seguintes, a empresa não pode reduzir o número de vendedoras. Deve, portanto, contratar alguém em substituição ou transferir um funcionário de outro departamento para manter o efectivo anterior ao despedimento.
Uma fábrica despede um operário por inadaptação, mas não contrata ninguém nos 90 dias seguintes. A inspectorado trabalho descobre a situação e notifica a empresa para contratar um novo funcionário em 30 dias. Se a empresa não cumprir, enfrenta uma multa duplicada.
Uma empresa despede um técnico administrativo por inadaptação. Em vez de contratar externamente, promove internamente um funcionário de outra secção para esse cargo, mantendo assim o nível de emprego total da empresa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.