Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 369.ºComunicações em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações de comunicação que o empregador deve cumprir quando decide despedir um trabalhador por extinção do seu posto de trabalho. Quando um empregador quer eliminar um cargo, tem de informar por escrito: a comissão de trabalhadores (ou sindicatos, caso não exista), o trabalhador afectado e, se for representante sindical, a sua associação. Na comunicação, deve explicar claramente por que motivos necessita extinguir o posto, indicar a secção onde funciona, identificar o trabalhador e a sua função, e descrever os critérios utilizados para escolher quem será despedido. O não cumprimento destas exigências constitui uma infracção grave, sujeita a sanção. Este artigo visa garantir transparência no processo de despedimento e proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que os representantes laborais e o próprio trabalhador conheçam as razões e critérios da decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fábrica encerra secção de produção

Uma empresa de têxteis decide eliminar a secção de costura porque automatizou o processo. Deve comunicar por escrito à comissão de trabalhadores, especificar que a secção de costura vai desaparecer, nomear cada costureira afectada, e explicar como escolheu quem despedir (antiguidade, desempenho, etc.). Não pode despedir simplesmente sem aviso prévio e fundamentação.

Reorganização administrativa numa autarquia

Uma câmara municipal extingue o cargo de assistente administrativo numa repartição devido a cortes orçamentais. Tem de comunicar formalmente à comissão intersindical, ao trabalhador específico, informar que o posto desaparece, qual é o seu nível, e os critérios usados para seleccionar este funcionário em vez de outro.

Encerramento de loja de retalho

Uma cadeia de lojas fecha uma filial e elimina as posições de vendedor nessa loja. Deve comunicar aos sindicatos, aos vendedores afectados, descrevendo o fecho da loja, identificando cada trabalhador dispensado e sua categoria profissional, e detalhando como foi decidido qual dos vendedores seria despedido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No caso de despedimento por extinção de posto de trabalho, o empregador comunica, por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical, ao trabalhador envolvido e ainda, caso este seja representante sindical, à associação sindical respectiva: a) A necessidade de extinguir o posto de trabalho, indicando os motivos justificativos e a secção ou unidade equivalente a que respeita; b) A necessidade de despedir o trabalhador afecto ao posto de trabalho a extinguir e a sua categoria profissional. c) Os critérios para seleção dos trabalhadores a despedir. 2 - Constitui contra-ordenação grave o despedimento efectuado com violação do disposto no número anterior.
110 palavras · ID 1047A0369
Assistente jurídico TOGA

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