Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as obrigações de comunicação que o empregador deve cumprir quando decide despedir um trabalhador por extinção do seu posto de trabalho. Quando um empregador quer eliminar um cargo, tem de informar por escrito: a comissão de trabalhadores (ou sindicatos, caso não exista), o trabalhador afectado e, se for representante sindical, a sua associação. Na comunicação, deve explicar claramente por que motivos necessita extinguir o posto, indicar a secção onde funciona, identificar o trabalhador e a sua função, e descrever os critérios utilizados para escolher quem será despedido. O não cumprimento destas exigências constitui uma infracção grave, sujeita a sanção. Este artigo visa garantir transparência no processo de despedimento e proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que os representantes laborais e o próprio trabalhador conheçam as razões e critérios da decisão.
Uma empresa de têxteis decide eliminar a secção de costura porque automatizou o processo. Deve comunicar por escrito à comissão de trabalhadores, especificar que a secção de costura vai desaparecer, nomear cada costureira afectada, e explicar como escolheu quem despedir (antiguidade, desempenho, etc.). Não pode despedir simplesmente sem aviso prévio e fundamentação.
Uma câmara municipal extingue o cargo de assistente administrativo numa repartição devido a cortes orçamentais. Tem de comunicar formalmente à comissão intersindical, ao trabalhador específico, informar que o posto desaparece, qual é o seu nível, e os critérios usados para seleccionar este funcionário em vez de outro.
Uma cadeia de lojas fecha uma filial e elimina as posições de vendedor nessa loja. Deve comunicar aos sindicatos, aos vendedores afectados, descrevendo o fecho da loja, identificando cada trabalhador dispensado e sua categoria profissional, e detalhando como foi decidido qual dos vendedores seria despedido.
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