Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece direitos de consulta e de verificação quando uma empresa despede trabalhadores por extinção de postos de trabalho. Após a empresa comunicar a intenção de despedimento, os trabalhadores afectados, os seus representantes e os sindicatos têm 15 dias para apresentar um parecer fundamentado ao empregador, questionando os motivos, os critérios de seleção ou sugerindo alternativas. Além disso, qualquer trabalhador ou entidade interessada pode, nos cinco dias úteis seguintes, pedir à Inspecção do Trabalho que verifique se a empresa cumpriu os requisitos legais. A Inspecção tem sete dias para entregar um relatório com as suas conclusões. Este mecanismo oferece protecção adicional ao trabalhador, permitindo contestação antes da decisão final e garantindo supervisão independente do processo.
Uma fábrica anuncia que vai extinguir dez postos de trabalho na produção. A comissão de trabalhadores tem 15 dias para examinar a documentação, questionar se a extinção é realmente necessária e propor alternativas, como reformulação de funções ou redução de horário. O seu parecer é enviado ao empregador por escrito.
Um trabalhador despedido por extinção de posto suspeita que a empresa não cumpriu os critérios legais de seleção (por exemplo, discriminação ou favoritismo). Pode pedir à Inspecção do Trabalho, em cinco dias úteis, que verifique se houve conformidade legal. A Inspecção investiga e envia relatório em sete dias.
Um sindicato recebe aviso de despedimentos e, nos 15 dias seguintes, apresenta parecer escrito argumentando que a empresa não provou a necessidade de extinção dos postos e que existem outras soluções economicamente viáveis, solicitando renegociação.
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