Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as condições e regras para suspender a execução de uma medida de internamento (hospitalization ou internamento de segurança) em alternativa ao internamento efetivo. O tribunal pode suspender o internamento se razoavelmente esperar que a suspensão alcance o objetivo da medida — ou seja, se o perigo do indivíduo puder ser controlado fora de instituição. A suspensão está condicionada a regras de conduta obrigatórias (comparáveis às que se aplicam a penas suspensas), à submissão a tratamentos ambulatórios e exames médicos, e à vigilância pelos serviços de reinserção social. Se a pessoa estiver também condenada a prisão, a suspensão do internamento só é possível se também forem preenchidos os requisitos para suspender a execução da pena de prisão. O artigo estabelece ainda que se aplicam ao internamento suspenso as regras sobre revogação previstas noutros artigos do Código Penal.
Um tribunal condena uma pessoa ao internamento por acto cometido em estado de perturbação mental. O juiz considera que com acompanhamento psiquiátrico regular, medicação e vigilância, a pessoa não representa risco significativo. Suspende o internamento, impondo a frequência obrigatória em centro de saúde mental e vigilância tutelar.
Uma pessoa com internamento suspenso deixa de cumprir as consultas obrigatórias ou viola as regras de conduta impostas. O tribunal pode revogar a suspensão e ordenar o internamento efectivo, aplicando as regras previstas no artigo 95.º sobre revogação de medidas suspensas.
Um tribunal condena alguém simultaneamente a 2 anos de prisão e a internamento. A suspensão do internamento só é permitida se a pena de prisão também puder ser suspensa (se o condenado não tiver antecedentes graves, por exemplo), caso contrário ambas as consequências executam-se.
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Artigo 98.º do Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-penal/artigo-98
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