Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo VII · Medidas de segurançaSecção I · Internamento de inimputáveis

Artigo 91.ºPressupostos e duração mínima

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para o internamento de pessoas que cometeram um crime mas não são responsáveis penalmente por causa de uma doença ou anomalia psíquica grave. O tribunal ordena o internamento em estabelecimento apropriado (hospital, clínica ou centro de segurança) quando existe risco real de a pessoa voltar a cometer crimes semelhantes no futuro. O internamento não é uma pena, mas uma medida de proteção social. Quando o crime é grave — nomeadamente contra a vida, integridade física de pessoas, ou crimes de risco coletivo (incêndios, explosões) com pena superior a cinco anos — o internamento tem duração mínima de três anos. Contudo, mesmo nestes casos, a pessoa pode ser libertada mais cedo se deixar de representar perigo e a libertação não prejudicar a ordem jurídica ou segurança pública. A decisão sempre depende de avaliação de risco e compatibilidade com defesa social.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homicídio cometido por pessoa com esquizofrenia

Um indivíduo mata alguém durante crise psicótica grave. É declarado inimputável pelo tribunal. Como matou (crime contra a pessoa) e a pena seria superior a cinco anos, é internado por mínimo três anos em hospital psiquiátrico com segurança. Avaliações periódicas determinam se pode ser libertado antes de cumprir os três anos, consoante a evolução e risco residual.

Agressão sexual por pessoa com deficiência mental

Um homem com deficiência mental profunda agride sexualmente uma criança. O tribunal reconhece inimputabilidade. Como é crime contra as pessoas com pena superior a cinco anos, ordena internamento mínimo de três anos. A libertação só ocorre após demonstração clara de que não representa perigo futuro.

Incêndio provocado sem capacidade de entender a culpa

Uma pessoa com perturbação psíquica severa causa incêndio que destrói propriedade. Embora inimputável, como é crime de perigo comum com pena superior a cinco anos, fica internada por mínimo três anos. Posterior libertação depende de parecer médico e garantia de que não voltará a incendiar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for considerado inimputável, nos termos do artigo 20.º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie. 2 - Quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime contra as pessoas ou a crime de perigo comum puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, o internamento tem a duração mínima de três anos, salvo se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
111 palavras · ID 109A0091

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