Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo VII · Medidas de segurançaSecção I · Internamento de inimputáveis

Artigo 97.ºInimputáveis estrangeiros

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra especial para cidadãos estrangeiros que cometem crimes mas são considerados inimputáveis — ou seja, não têm capacidade de compreender o significado dos seus actos ou de se comportar conforme essa compreensão, por razões de doença mental, perturbação psíquica ou outras causas previstas na lei. Normalmente, os inimputáveis são sujeitos a internamento em instituições de saúde mental (medida de segurança). No entanto, quando o inimputável é estrangeiro, a lei portuguesa permite ao tribunal substituir esse internamento por expulsão do território nacional. Esta opção oferece uma alternativa que pode ser considerada mais adequada à situação específica. A decisão fica regulada por legislação especial (leis sobre imigração e entrada/permanência em Portugal). O artigo garante também que os tratados e convenções internacionais que Portugal tenha assinado continuam a ser respeitados, não sendo este artigo um obstáculo ao cumprimento dessas obrigações internacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cidadão indiano em surto psicótico comete agressão

Um cidadão indiano sofre um surto psicótico grave e agride várias pessoas na rua. Os peritos confirmam que não tem capacidade de discernimento. Em vez de o internarem num hospital psiquiátrico português por tempo indeterminado, o tribunal pode decidir expulsá-lo para a Índia, comunicando às autoridades indianas a necessidade de acompanhamento psicológico.

Turista romeno com demência comete furto

Um turista romeno com diagnóstico de demência avançada é apanhado a furtar num supermercado. Como é inimputável e estrangeiro, o tribunal pode optar por o expulsar da Portugal em vez de o colocar numa unidade de internamento psiquiátrico nacional.

Residente nigeriano com deficiência intelectual severa

Um residente nigeriano com deficiência intelectual profunda danifica propriedade pública durante comportamento compulsivo. O tribunal pode considerar a expulsão como medida alternativa ao internamento, após análise da situação familiar e das capacidades de cuidado no país de origem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto em tratado ou convenção internacional, a medida de internamento de inimputável estrangeiro pode ser substituída por expulsão do território nacional, em termos regulados por legislação especial.
30 palavras · ID 109A0097
Assistente jurídico TOGA

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