Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo VII · Medidas de segurançaSecção III · Execução da pena e da medida de segurança privativas da liberdade

Artigo 99.ºRegime

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como é executada a medida de internamento (isolamento obrigatório de uma pessoa considerada perigosa) quando combinada com uma pena de prisão. A regra principal é que o internamento acontece primeiro e depois desconta-se na pena de prisão. Quando o internamento deve terminar, a lei prevê diferentes momentos em que a pessoa pode ser libertada, dependendo do tempo de pena já cumprido e da avaliação de risco para a sociedade. Se já tiver cumprido metade da pena, pode ser colocada em liberdade condicional. Se ainda não tiver cumprido metade mas o internamento cessa, o tribunal pode permitir trabalho comunitário em substituição de até um ano de prisão. Se nem isso for possível, a libertação obrigatória ocorre aos dois terços da pena. A lei também permite que a liberdade condicional ou trabalho comunitário sejam cancelados se houver violação das condições, regressando a pessoa ao cumprimento de prisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Internamento seguido de liberdade condicional

Um indivíduo é condenado a 10 anos de prisão por crime violento. O tribunal decreta também medida de internamento por 3 anos. Após 3 anos em internamento, o tempo de pena já cumprido (3 anos) representa menos de metade dos 10 anos. O tribunal avalia e, considerando que deixou de ser perigoso, coloca-o em liberdade condicional quando atinge os 5 anos de pena total.

Substituição de prisão por trabalho comunitário

Uma pessoa com sentença de 8 anos cumpre 2 anos de internamento. Quando o internamento termina, faltam ainda 2 anos para atingir metade da pena. O tribunal aceita substituir até 1 ano de prisão restante por trabalho comunitário. A pessoa realiza esse trabalho e obtém liberdade condicional.

Libertação obrigatória aos dois terços

Um condenado a 12 anos cumpre internamento que termina prematuramente. Não reúne condições para liberdade condicional antecipada. O tribunal é obrigado a libertá-lo quando atinge 8 anos de pena cumprida (dois terços de 12 anos), mesmo que com supervisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A medida de internamento é executada antes da pena de prisão a que o agente tiver sido condenado e nesta descontada. 2 - Logo que a medida de internamento deva cessar, o tribunal coloca o agente em liberdade condicional se se encontrar cumprido o tempo correspondente a metade da pena e a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. 3 - Se a medida de internamento dever cessar, mas não tiver ainda decorrido o tempo correspondente a metade da pena, pode o tribunal, a requerimento do condenado, substituir o tempo de prisão que faltar para metade da pena, até ao máximo de 1 ano, por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.º, se tal se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. Prestado o trabalho, o delinquente é colocado em liberdade condicional. 4 - Se a medida de internamento dever cessar, mas o delinquente não tiver sido colocado em liberdade condicional nos termos dos números anteriores, é-o uma vez atingido o tempo correspondente a dois terços da pena. A requerimento do condenado, o tempo de prisão que faltar para dois terços da pena pode ser substituído, até ao máximo de 1 ano, por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.º 5 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 61.º 6 - Se a prestação de trabalho a favor da comunidade ou a liberdade condicional forem revogadas, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º ou do artigo 64.º, o tribunal decide se o agente deve cumprir o resto da pena ou continuar o internamento pelo mesmo tempo.
287 palavras · ID 109A0099

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 99.º (Regime)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.