Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção II · Divórcio por mútuo consentimento

Artigo 1776.ºProcedimento e decisão na conservatória do registo civil

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento que a Conservatória do Registo Civil segue quando recebe um requerimento de divórcio por mútuo consentimento. Após receber o pedido, o conservador convoca ambos os cônjuges para uma conferência onde verifica se todos os requisitos legais estão cumpridos e analisa os acordos sobre questões importantes, como pensões alimentares, guarda de filhos e partilha de bens. O conservador pode sugerir alterações aos acordos se considerar que não protegem adequadamente os interesses de uma das partes ou dos filhos. Após esta análise, o conservador decreta o divórcio e procede ao seu registo. As decisões do conservador têm o mesmo valor e efeito de uma sentença judicial, eliminando a necessidade de ir a tribunal quando existe acordo completo entre os cônjuges.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal com filhos e acordo sobre pensão

Um casal com dois filhos menores apresenta requerimento de divórcio consensual na Conservatória. Incluem acordo sobre guarda conjunta, pensão alimentar dos filhos e divisão de bens. O conservador convoca ambos para conferência, verifica se a pensão é adequada ao custo de vida das crianças e, se necessário, sugere ajustes antes de decretar o divórcio.

Casal sem filhos com desacordo sobre bens

Um casal sem dependentes requer divórcio consensual, mas discorda sobre a partilha de um imóvel. O conservador identifica este desacordo durante a conferência e convida-os a modificarem o acordo ou a apresentarem prova que justifique a distribuição proposta antes de formalizar o divórcio.

Divórcio com acordos completos

Um casal apresenta requerimento com todos os acordos devidamente documentados: pensão alimentar, guarda de filhos e partilha patrimonial. Após conferência confirmarem o preenchimento dos requisitos, o conservador decreta imediatamente o divórcio e procede ao registo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que verifica o preenchimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, convidando os cônjuges a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção da prova eventualmente necessária, e decreta, em seguida, o divórcio, procedendo-se ao correspondente registo, salvo o disposto no artigo 1776.º-A. 2 - É aplicável o disposto no artigo 1420.º, no n.º 2 do artigo 1422.º e no artigo 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações. 3 - As decisões proferidas pelo conservador do registo civil no divórcio por mútuo consentimento produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.
141 palavras · ID 775A1776

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Como citar este artigo

Artigo 1776.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1776

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