Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento que a Conservatória do Registo Civil segue quando recebe um requerimento de divórcio por mútuo consentimento. Após receber o pedido, o conservador convoca ambos os cônjuges para uma conferência onde verifica se todos os requisitos legais estão cumpridos e analisa os acordos sobre questões importantes, como pensões alimentares, guarda de filhos e partilha de bens. O conservador pode sugerir alterações aos acordos se considerar que não protegem adequadamente os interesses de uma das partes ou dos filhos. Após esta análise, o conservador decreta o divórcio e procede ao seu registo. As decisões do conservador têm o mesmo valor e efeito de uma sentença judicial, eliminando a necessidade de ir a tribunal quando existe acordo completo entre os cônjuges.
Um casal com dois filhos menores apresenta requerimento de divórcio consensual na Conservatória. Incluem acordo sobre guarda conjunta, pensão alimentar dos filhos e divisão de bens. O conservador convoca ambos para conferência, verifica se a pensão é adequada ao custo de vida das crianças e, se necessário, sugere ajustes antes de decretar o divórcio.
Um casal sem dependentes requer divórcio consensual, mas discorda sobre a partilha de um imóvel. O conservador identifica este desacordo durante a conferência e convida-os a modificarem o acordo ou a apresentarem prova que justifique a distribuição proposta antes de formalizar o divórcio.
Um casal apresenta requerimento com todos os acordos devidamente documentados: pensão alimentar, guarda de filhos e partilha patrimonial. Após conferência confirmarem o preenchimento dos requisitos, o conservador decreta imediatamente o divórcio e procede ao registo.
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Artigo 1776.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1776
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