Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção II · Divórcio por mútuo consentimento

Artigo 1777.ºSegunda conferência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado desde 13 de Outubro de 2001 pelo Decreto-Lei n.º 272/2001, o que significa que deixou de ter qualquer valor ou aplicação legal. O artigo 1777.º do Código Civil original regulava a «Segunda conferência» no contexto do processo de divórcio, sendo uma disposição do procedimento judicial então vigente. Com a revogação, as normas sobre divórcio foram substancialmente reformadas, modernizando-se os mecanismos processuais e as exigências legais. Consequentemente, qualquer referência a este artigo não tem relevância prática actualmente, sendo necessário consultar a legislação vigente em matéria de divórcio para compreender as regras actuais aplicáveis. Cidadãos envolvidos em processos de divórcio devem basear-se na legislação posterior a 2001.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre procedimento de divórcio antigo

Um cidadão encontra documentação de um processo de divórcio de 1995 e questiona-se sobre a «segunda conferência» mencionada. A resposta é que esse procedimento foi completamente alterado em 2001, sendo agora inaplicável. Deve consultar a legislação actual para entender como funciona o divórcio nos dias de hoje.

Investigação histórica sobre processos judiciais

Um investigador ou estudioso consulta o Código Civil para compreender como era estruturado o processo de divórcio no século XX. Descobre que o artigo 1777.º está revogado, evidenciando que o sistema legal mudou significativamente. Precisa aceder a legislação histórica ou estudos académicos para contextualizar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro).
9 palavras · ID 775A1777
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Como citar este artigo

Artigo 1777.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1777

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