Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o que acontece quando o juiz do cartório notarial recusa homologar um acordo de divórcio. A homologação é o reconhecimento oficial do acordo apresentado pelos cônjuges. O juiz recusa-a quando os acordos não protegem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, ou em situações específicas mencionadas na lei. Quando isto ocorre, o processo deixa de ser tratado no cartório e é enviado para o tribunal da comarca competente. A partir daí, o divórcio segue o procedimento judicial normal, com as devidas adaptações. Isto significa que o caso passa a ter intervenção direta de um juiz de tribunal, em vez de ser resolvido administrativamente no cartório. Este mecanismo protege os cônjuges mais fracos ou cujos direitos possam estar em risco, garantindo que um terceiro imparcial verifica se o acordo é realmente justo para ambas as partes.
Um casal apresenta acordo de divórcio em que um cônjuge abre mão de toda a pensão de alimentos injustificadamente ou de bens que lhe pertencem. O juiz do cartório recusa homologar, porque o acordo não protege suficientemente esse cônjuge. O processo é então remetido para tribunal, onde um juiz avaliará se o acordo é justo.
Um casal com filhos menores acorda sobre o divórcio, mas o acordo não garante adequadamente a guarda, alimentos e direitos dos filhos. O juiz do cartório não homologa e envia o caso para tribunal, onde será feita uma análise judicial completa da situação das crianças.
Um dos cônjuges encontra-se numa situação de fragilidade económica evidente e o acordo proposto não o protege. O juiz recusa a homologação e o processo vai para tribunal, onde serão analisadas as circunstâncias reais e ajustados os termos com protecção adequada.
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Artigo 1778.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1778
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