Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como são repartidas as despesas comuns num condomínio. A regra geral é que cada condómino paga em proporção ao valor da sua fração (área e outras características). Porém, o regulamento do condomínio pode estabelecer repartições diferentes — por partes iguais ou conforme o uso real — desde que a maioria dos proprietários concorde. Há exceções importantes: despesas de partes comuns que servem só alguns condóminos (como elevadores ou rampas de acesso adaptadas) são suportadas apenas por quem as utiliza. Se uma parte comum de uso exclusivo afectar as restantes partes, o condómino responsável participa proporcionalmente nas reparações, a menos que tenha agido negligentemente.
Um condomínio de 10 apartamentos tem despesas mensais de limpeza de áreas comuns. Normalmente, cada proprietário paga proporcionalmente ao valor da sua fração. Se a maioria concordar, o regulamento pode definir quotas iguais para todos, ou repartir conforme quem mais usa as escadas. O regulamento deve explicar os critérios escolhidos.
Num edifício com lojas no rés-do-chão e apartamentos acima, o proprietário da loja não paga despesas do elevador porque não o utiliza. Apenas os proprietários dos apartamentos compartem essas despesas proporcionalmente, já que o elevador os serve.
Um condómino instala uma rampa acessível para mobilidade reduzida. Apenas este condómino (e eventualmente quem a use) suporta as despesas de conservação dessa rampa, não todos os condóminos do prédio.
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Artigo 1424.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1424
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