Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define o que é uma falta no trabalho e distingue entre faltas justificadas e injustificadas. Uma falta justificada é uma ausência ao trabalho que a lei reconhece como legítima, não podendo resultar em penalização do trabalhador. O artigo enumera 12 situações específicas onde a falta é considerada justificada: casamento, morte de familiar próximo, exames escolares, doença ou acidente, assistência familiar urgente, acompanhamento médico de grávida, reuniões escolares sobre educação de menores, luto gestacional, representação de trabalhadores, candidatura eleitoral, autorização do empregador, ou outras previstas por lei. Qualquer ausência que não se enquadre nestes casos é automaticamente considerada injustificada. Esta distinção é fundamental porque apenas as faltas injustificadas podem dar origem a consequências disciplinares ou descontos salariais.
Um trabalhador fica doente e falta 3 dias ao trabalho. Apresenta atestado médico. Esta falta é justificada conforme a alínea d), porque a impossibilidade de prestar trabalho resulta de doença não imputável ao trabalhador. O empregador não pode descontar salário nem aplicar qualquer sanção disciplinar por esta ausência.
Uma mãe precisa de faltar 2 horas ao trabalho para uma reunião importante na escola do filho sobre dificuldades de aprendizagem. Essa falta de 2 horas é justificada conforme a alínea g), pois não excede as 4 horas por trimestre permitidas. O empregador deve aceitar sem penalização.
Um trabalhador falta um dia porque preferiu descansar, sem qualquer razão legal ou autorização do empregador. Esta falta é injustificada conforme o n.º 3, porque não se enquadra em nenhuma das situações do n.º 2. O empregador pode aplicar consequências disciplinares e descontos salariais.
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