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Artigo 38.ºLicença por interrupção da gravidez

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo garante o direito de licença remunerada às trabalhadoras que enfrentam uma interrupção da gravidez, independentemente da fase gestacional. A duração da licença varia entre 14 e 30 dias, permitindo tempo de recuperação física e emocional. A trabalhadora deve informar o empregador e apresentar atestado médico que especifique o período de ausência. O empregador não pode recusar este direito nem impor sanções pela sua utilização. A lei considera muito grave qualquer violação desta proteção, o que resulta em penalidades administrativas significativas para a empresa. Este direito integra-se nas proteções especiais conferidas à trabalhadora durante situações críticas relacionadas com a maternidade, reconhecendo a vulnerabilidade e necessidade de cuidados neste período.

Quando se aplica — exemplos práticos

Interrupção voluntária da gravidez

Uma trabalhadora comunica ao seu empregador que vai ser submetida a uma interrupção voluntária da gravidez. Apresenta atestado médico indicando que necessita de 21 dias de licença. O empregador deve aceitar a licença sem questionar as razões e mantém a remuneração. Qualquer recusa ou comentário discriminatório constitui violação grave.

Abortamento espontâneo

Uma trabalhadora sofre um abortamento natural e precisa de repouso. Obtém atestado médico prescrevendo 18 dias de licença por interrupção da gravidez. Informa o empregador, que é obrigado a aceitar a ausência sem prejuízo salarial, garantindo a proteção legal prevista para esta situação.

Duração máxima da licença

Dependendo da complexidade médica, uma trabalhadora pode necessitar dos 30 dias máximos. O atestado médico especifica este período, e o empregador está obrigado a conceder a licença integral, respeitando as recomendações clínicas para recuperação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias. 2 - Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença. 3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.
61 palavras · ID 1047A0038
Assistente jurídico TOGA

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