Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante o direito de licença remunerada às trabalhadoras que enfrentam uma interrupção da gravidez, independentemente da fase gestacional. A duração da licença varia entre 14 e 30 dias, permitindo tempo de recuperação física e emocional. A trabalhadora deve informar o empregador e apresentar atestado médico que especifique o período de ausência. O empregador não pode recusar este direito nem impor sanções pela sua utilização. A lei considera muito grave qualquer violação desta proteção, o que resulta em penalidades administrativas significativas para a empresa. Este direito integra-se nas proteções especiais conferidas à trabalhadora durante situações críticas relacionadas com a maternidade, reconhecendo a vulnerabilidade e necessidade de cuidados neste período.
Uma trabalhadora comunica ao seu empregador que vai ser submetida a uma interrupção voluntária da gravidez. Apresenta atestado médico indicando que necessita de 21 dias de licença. O empregador deve aceitar a licença sem questionar as razões e mantém a remuneração. Qualquer recusa ou comentário discriminatório constitui violação grave.
Uma trabalhadora sofre um abortamento natural e precisa de repouso. Obtém atestado médico prescrevendo 18 dias de licença por interrupção da gravidez. Informa o empregador, que é obrigado a aceitar a ausência sem prejuízo salarial, garantindo a proteção legal prevista para esta situação.
Dependendo da complexidade médica, uma trabalhadora pode necessitar dos 30 dias máximos. O atestado médico especifica este período, e o empregador está obrigado a conceder a licença integral, respeitando as recomendações clínicas para recuperação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.