Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege os trabalhadores que exercem funções em estruturas de representação colectiva (como sindicatos ou comissões de trabalhadores). Quando um representante se ausenta do trabalho para desempenhar essas funções, a falta é considerada justificada e conta como tempo efectivo de trabalho, desde que não ultrapasse o crédito de horas estabelecido. Se exceder esse crédito, a ausência continua justificada mas não é paga. O artigo exige que o trabalhador ou a estrutura comuniquem previamente ao empregador (com um dia de antecedência) as datas e duração das ausências necessárias. Sem essa comunicação, a falta torna-se injustificada. Viola-se também a lei se o empregador obstar ao exercício legítimo dessas funções, constituindo isso uma contra-ordenação grave.
Um delegado sindical necessita faltar ao trabalho para participar em negociações de contrato colectivo. Comunica por escrito ao empregador com antecedência. Se a ausência estiver dentro do crédito de horas, é paga normalmente. Se ultrapassar, é justificada mas sem retribuição. A falta não prejudica registos de assiduidade.
Um membro da comissão de trabalhadores necessita ausentar-se inesperadamente para acto inadiável relacionado com as suas funções. Comunica ao empregador dentro de 48 horas. A ausência é justificada mesmo sem aviso prévio. O empregador não pode sancionar esta falta.
Um representante falta ao trabalho para funções sindicais mas não comunica previamente nem nos prazos legais. A falta torna-se injustificada e pode ter consequências disciplinares. A lei exige comunicação escrita com um dia de antecedência ou 48 horas após o acontecimento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.