Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
O artigo 66.º do Código das Sociedades Comerciais obriga todas as empresas (com exceção das microentidades) a elaborarem um relatório de gestão anual que explique claramente como funcionou o negócio durante o ano. Este documento deve descrever a evolução financeira, os riscos enfrentados, e incluir informações sobre mercados, investimentos, factos importantes ocorridos após o fim do exercício, e a forma como a empresa pretende aplicar os lucros. O relatório deve ser equilibrado, incluindo tanto dados financeiros como aspetos não financeiros relevantes (ambientais, laborais), sempre adequado ao tamanho e complexidade da empresa. Microentidades ficam dispensadas, mas devem divulgar informações sobre ações próprias.
Uma fábrica de componentes deve incluir no relatório de gestão a queda de vendas (dados financeiros), a perda de clientes devido a concorrência asiática (contexto de mercado), os investimentos realizados em equipamento novo (gestão de riscos), e a estratégia para retomar crescimento nos próximos anos (evolução previsível).
Uma empresa de software deve relatar o aumento de receitas, a contratação de novos colaboradores, a estratégia de expansão em novos mercados, e os riscos de dependência de clientes específicos. Também deve mencionar compromissos ambientais e políticas para com funcionários, se relevantes.
Se uma empresa recomprou as suas próprias ações durante o exercício, o relatório deve especificar quantas comprou, a que preço, e quantas ainda detém no final do ano. Deve também explicar os motivos dessas operações (por exemplo, redução de capital ou distribuição a colaboradores).
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