Parte geralCapítulo VI · Apreciação anual da situação da sociedade

Artigo 65.ºDever de relatar a gestão e apresentar contas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigação dos administradores ou gerentes de uma sociedade comercial de preparar e apresentar documentos de contas e gestão anualmente. Especificamente, devem elaborar um relatório de gestão, as contas do exercício e, quando aplicável, informações sobre sustentabilidade. Estes documentos devem seguir rigorosamente as disposições legais e o contrato da sociedade não pode contrariar essas exigências. Todos os administradores em funções devem assinar os documentos; quem se recuse deve justificar-se formalmente. Administradores que já saíram da empresa continuam obrigados a fornecer informações sobre o período em que estiveram em cargo. O prazo para apresentação destes documentos ao órgão competente (assembleia geral ou conselho de sócios) é de três meses após o encerramento do ano, ou cinco meses em casos especiais, como consolidação de contas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apresentação de contas numa sociedade por quotas

O gerente de uma Lda. tem de preparar o relatório de gestão e as contas relativas a 2024 até ao final de março de 2025. Deve assinar esses documentos e apresentá-los à assembleia de sócios. Se discordar de alguma posição contabilística, deve registar essa ressalva no relatório e explicá-la aos sócios.

Saída de um administrador durante o ano

Um administrador de uma sociedade anónima sai de funções em junho. Ao fim do ano, o novo administrador prepara as contas, mas o antigo é contactado para fornecer documentação e explicações sobre operações que supervisionou. Permanece com deveres de cooperação mesmo após cessação de funções.

Empresa com obrigação de contas consolidadas

Uma holding que controla várias sociedades tem prazo de cinco meses para apresentar contas consolidadas, em vez de três. Este prazo mais longo reflete a complexidade acrescida de consolidar informação de múltiplas entidades.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, incluindo a demonstração não financeira ou o relatório separado com essa informação, ambos referidos nos artigos 66.º-B e 508.º-G, quando aplicáveis, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual. 2 - A elaboração do relatório de gestão, incluindo a demonstração não financeira ou do relatório separado, quando aplicáveis, e das contas de exercício, bem como dos demais documentos de prestação de contas deve obedecer ao disposto na lei; o contrato de sociedade pode complementar, mas não derrogar, essas disposições legais. 3 - O relatório de gestão, o relatório separado com a informação não financeira, quando aplicável, e as contas do exercício devem ser assinados por todos os membros da administração; a recusa de assinatura por qualquer deles deve ser justificada no documento a que respeita e explicada pelo próprio perante o órgão competente para a aprovação, ainda que já tenha cessado as suas funções. 4 - O relatório de gestão, o relatório separado com a informação não financeira, quando aplicável, e as contas do exercício são elaborados e assinados pelos gerentes ou administradores que estiverem em funções ao tempo da apresentação, mas os antigos membros da administração devem prestar todas as informações que para esse efeito lhes forem solicitadas, relativamente ao período em que exerceram aquelas funções. 5 - O relatório de gestão, o relatório separado com a informação não financeira, quando aplicável, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.
326 palavras · ID 524A0065
Assistente jurídico TOGA

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