Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece mecanismos de proteção quando uma sociedade comercial não apresenta as suas contas (relatório de gestão, demonstrações financeiras e documentos associados) dentro do prazo legal. Qualquer sócio pode pedir ao tribunal que intervenha. O juiz primeiro ouve os gerentes ou administradores e, se as razões para o atraso forem válidas, concede-lhes um novo prazo. Se continuarem a não apresentar as contas, o tribunal nomeia um gerente ou administrador específico para as elaborar. Se depois houver discordância sobre as contas elaboradas, o juiz decide. O artigo também aborda situações em que ninguém delibera sobre as contas apresentadas: qualquer interessado pode pedir ao tribunal que convoque a assembleia geral. Por fim, se mesmo em assembleia convocada pelo tribunal as contas não forem aprovadas, qualquer interessado pode requerer que sejam analisadas por um revisor oficial de contas independente, sendo a decisão final do juiz.
Uma PME não apresenta as suas contas dois meses após o termo do prazo legal. Um sócio minoritário requer ao tribunal que intervenha. O juiz ouve o administrador, que justifica o atraso por problemas contabilísticos. O tribunal concede novo prazo. Se não for cumprido, nomeia um terceiro para elaborar as contas em seu lugar.
A sociedade apresenta as contas, mas a assembleia geral nunca é convocada para votação. Um sócio requer ao tribunal que convoque a assembleia. O juiz marca a data e ordena a discussão das contas, quebrando o impasse que impedia a aprovação formal das mesmas.
O tribunal nomeou um gerente para fazer as contas. Estas foram rejeitadas pela assembleia. O gerente nomeado submete a divergência ao juiz, que decide se aprova ou recusa as contas, contando também com parecer de revisor oficial de contas se necessário.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.