Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 397.ºNegócios com a sociedade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras rigorosas para proteger a sociedade anónima contra conflitos de interesse envolvendo os seus administradores. Proíbe de forma absoluta que a sociedade empreste dinheiro aos administradores, pague em seu nome, garanta dívidas deles ou antecipe remunerações por mais de um mês. Qualquer contrato entre a sociedade e um administrador (ou entidades relacionadas com ele) só é válido se tiver sido autorizado previamente por deliberação do conselho de administração, sem voto do interessado, e com parecer favorável do órgão de fiscalização. O conselho e o órgão fiscal devem depois divulgar estas autorizações nos seus relatórios anuais. Existe uma excepção: quando o negócio é parte normal da atividade da sociedade e o administrador não recebe vantagens especiais. O objetivo é evitar que administradores abusem do seu poder para benefício próprio, em detrimento dos acionistas e credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel da sociedade a administrador

Um administrador quer comprar um prédio que a empresa possui. Não pode fazer isto livremente. Tem de pedir ao conselho de administração que autorize a venda; ele próprio não vota. O conselho fiscal tem de concordar. Só depois a venda é válida. Se isso não acontecer, o contrato é nulo.

Empréstimo do administrador para a empresa

Um administrador oferece-se para emprestar dinheiro à sociedade por dificuldades financeiras. A lei proíbe isto directamente. A empresa não pode aceitar o empréstimo do seu próprio administrador, nem pode garantir que ele empreste a terceiros. Qualquer acordo neste sentido é inválido.

Fornecimento de serviços especializados

Um administrador é engenheiro e a empresa contrata-o para um projecto específico, pelo preço de mercado, sem condições especiais. Como é negócio corrente (a empresa compra serviços regularmente) e sem vantagem extra, não precisa de autorização prévia. O artigo não se aplica aqui.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês. 2 - São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por pessoa interposta, se não tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração, na qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. 3 - O disposto nos números anteriores é extensivo a actos ou contratos celebrados com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com aquela de que o contraente é administrador. 4 - No seu relatório anual, o conselho de administração deve especificar as autorizações que tenha concedido ao abrigo do n.º 2 e o relatório do conselho fiscal ou da comissão de auditoria deve mencionar os pareceres proferidos sobre essas autorizações. 5 - O disposto nos n.os 2, 3 e 4 não se aplica quando se trate de acto compreendido no próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador.
191 palavras · ID 524A0397
Assistente jurídico TOGA

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