Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo IV · Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 432.ºRecurso para o Supremo Tribunal de Justiça

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os casos em que se pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, a instância mais elevada do sistema judicial português. Basicamente, permite recorrer de decisões dos tribunais da relação (tribunais de segunda instância) em quatro situações principais. Primeiro, quando se quer discutir questões de direito ou circunstâncias muito graves previstas na lei. Segundo, de decisões que as relações proferiram em recurso. Terceiro, de condenações a prisão superior a 5 anos decididas por julgamento com júri ou tribunal coletivo, focando-se apenas em questões de direito. Quarto, de decisões interlocutórias (decisões intermédias) que acompanhem estes recursos. É importante notar que nos casos de condenações a pena pesada, não é necessário passar por um recurso na relação antes de ir ao Supremo — pode-se ir diretamente para o tribunal mais elevado. Este artigo afeta principalmente quem foi condenado e quer contestar a sentença no tribunal superior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de decisão sobre direito

Um tribunal de relação condenou alguém por roubo, mas a defesa entende que o juiz aplicou incorretamente a lei de prescrição. Pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça exclusivamente para discutir se o tribunal interpretou corretamente essa lei, não para reexaminar os factos provados.

Condenação a pena alta

Um tribunal coletivo condena alguém a 8 anos de prisão. Sem necessidade de primeiro recurso na relação, a defesa pode recorrer diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça alegando erros de direito na aplicação da pena ou circunstâncias legalmente previstas.

Recurso de decisão interlocutória

Durante um processo, o tribunal de relação proferiu uma decisão interlocutória (p.ex., sobre admissão de prova). Se essa decisão vier acompanhada de um recurso para o Supremo, a decisão interlocutória também pode subir nesse recurso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça: a) De decisões das relações proferidas em 1.ª instância, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito ou com os fundamentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 410.º; b) De decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, em recurso, nos termos do artigo 400.º; c) De acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito ou com os fundamentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 410.º; d) De decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos nas alíneas anteriores. 2 - Nos casos da alínea c) do número anterior não é admissível recurso prévio para a relação, sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 414.º
141 palavras · ID 199A0432

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