Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo II · Da tramitação unitária

Artigo 410.ºFundamentos do recurso

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as circunstâncias em que pode alguém recorrer de uma sentença penal e quais são os fundamentos válidos para o fazer. Começa por dizer que, quando a lei não limita o que o tribunal de recurso pode analisar, pode-se questionar qualquer aspecto da decisão anterior. No entanto, quando a lei restringe o tribunal de recurso apenas a questões de direito, existem exceções importantes: ainda assim pode recorrer-se se houver insuficiência de prova para justificar a decisão, contradições lógicas no raciocínio do juiz ou erros evidentes na forma como interpretou as provas. Há também uma terceira possibilidade: pode recorrer-se quando o tribunal não cumpriu procedimentos formais considerados essenciais, desde que esses vícios não tenham sido corrigidos. O objetivo é garantir que as condenações se baseiam em raciocínios lógicos, provas adequadas e procedimentos corretos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação por insuficiência de prova

Um arguido foi condenado, mas a sentença justifica a condenação apenas com uma prova que, na verdade, é contradita por várias outras. Pode recorrer alegando que a prova provada é insuficiente para suportar a decisão, mesmo que o tribunal de recurso esteja limitado a analisar direito, porque o vício é visível no texto da sentença.

Contradição entre fundamentação e condenação

O juiz escreve na sentença que "o testemunho não é credível" e "as provas apontam para inocência", mas depois condena o arguido. Esta contradição insanável permite recurso alegando vício de raciocínio jurídico, pois a incoerência salta à vista do próprio documento.

Violação de formalidade processual

O juiz não respeitou um procedimento obrigatório durante o julgamento que a lei considera essencial à validade, por exemplo, não permitiu confrontação direta de testemunhas. Pode recorrer-se por inobservância de requisito cominado com nulidade, independentemente de restrições sobre cognição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que a lei não restringir a cognição do tribunal ou os respectivos poderes, o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida. 2 - Mesmo nos casos em que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, o recurso pode ter como fundamentos, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum: a) A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; b) A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão; c) Erro notório na apreciação da prova. 3 - O recurso pode ainda ter como fundamento, mesmo que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, a inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada.
147 palavras · ID 199A0410
Assistente jurídico TOGA

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