Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo II · Da tramitação unitária

Artigo 411.ºInterposição e notificação do recurso

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras essenciais para recorrer de uma decisão judicial. Tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso, contado de forma diferente conforme o tipo de decisão: a partir da notificação para decisões normais, do depósito em secretaria para sentenças, ou da data da decisão oral se estava presente na audiência. O recurso tem de ser apresentado por escrito e com justificações claras (motivação), caso contrário é rejeitado. Se o recurso for feito em audiência, pode ser anunciado oralmente e a justificação apresentada depois. Todos os envolvidos no processo têm de ser informados do recurso interposto. Se o arguido não estava presente no julgamento, o recurso notifica-se-lhe junto com a sentença.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença condenatória em tribunal de primeira instância

Um condenado recebe a sentença no dia 15 de Março. Tem 30 dias para recorrer: até 14 de Abril. O prazo conta-se do dia da notificação. Deve apresentar requerimento escrito com motivos claros do porquê de discordar da sentença. Se não justificar adequadamente, o recurso é rejeitado imediatamente.

Recurso anunciado oralmente na audiência

Durante a audiência, o advogado anuncia que vai recorrer simplesmente declarando isso em ata. Não precisa de motivação naquele momento. Tem 30 dias a partir da audiência para explicar por escrito os fundamentos do recurso. Esta flexibilidade facilita decisões rápidas.

Arguido julgado na sua ausência

Um arguido não compareceu no julgamento e foi condenado. A sentença é notificada-lhe pelo correio três semanas depois. O recurso interposto antes dessa notificação é-lhe comunicado quando recebe a própria sentença, garantindo que fica conhecedor de ambos simultaneamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O prazo para interposição de recurso é de 30 dias e conta-se: a) A partir da notificação da decisão; b) Tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria; c) Tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente. 2 - O recurso de decisão proferida em audiência pode ser interposto por simples declaração na acta. 3 - O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do recurso, podendo a motivação, no caso de recurso interposto por declaração na ata, ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da interposição. 4 - (Revogado.) 5 - No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos. 6 - O requerimento de interposição ou a motivação são notificados aos restantes sujeitos processuais afetados pelo recurso, após o despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 414.º, devendo ser entregue o número de cópias necessário. 7 - O requerimento de interposição de recurso que afecte o arguido julgado na ausência, ou a motivação, anteriores à notificação da sentença, são notificados àquele quando esta lhe for notificada, nos termos do n.º 5 do artigo 333.º
222 palavras · ID 199A0411

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