Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo II · Da tramitação unitária

Artigo 412.ºMotivação do recurso e conclusões

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como deve ser fundamentado um recurso de decisão judicial. Quando alguém recorre de uma sentença, tem de explicar claramente por que razão discorda da decisão e apresentar conclusões resumidas numeradas. Se o recurso questiona interpretações da lei, a pessoa deve identificar precisamente as normas que considera violadas e explicar qual foi o erro cometido pelo tribunal. Se o recurso diz respeito a factos (acontecimentos que o tribunal considerou provados), tem de apontar concretamente quais os factos errados e que provas deveriam ter levado a conclusão diferente. Quando existem provas registadas em vídeo ou áudio, o recorrente deve citar as passagens específicas onde se encontram os argumentos. Se foram interpostos múltiplos recursos simultaneamente, deve clarificar qual deles ainda é pertinente. O tribunal pode então rever essas passagens de prova para decidir com conhecimento de causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso sobre interpretação da lei

Um condenado por furto recorre, argumentando que o tribunal aplicou incorrectamente o artigo sobre apropriação indébita. Nas conclusões, tem de indicar: qual a norma que considera violada, o que o tribunal entendeu dessa norma, e qual deveria ter sido a interpretação correcta. Sem estas precisões, o recurso pode ser rejeitado por insuficiente fundamentação.

Recurso sobre prova de vídeo

Num caso de violência doméstica, existe prova gravada em vídeo. Ao recorrer, o acusado tem de indicar as passagens específicas do vídeo que, no seu entendimento, provam inocência. Não pode simplesmente dizer que há prova nova; tem de citar minutos ou segmentos concretos para o tribunal rever.

Recurso sobre factos julgados

Uma pessoa condenada por recepção de bens roubados recorre dizendo que não sabia que os bens eram roubados. Tem de identificar precisamente qual o facto que considera mal julgado e que testemunhas ou documentos deveriam ter levado o tribunal a conclusão diferente.

Texto oficial

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1 - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. 2 - Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. 3 - Quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: a) Os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) As concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida; c) As provas que devem ser renovadas. 4 - Quando as provas tenham sido gravadas, as especificações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior fazem-se por referência ao consignado na ata, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 364.º, devendo o recorrente indicar concretamente as passagens em que se funda a impugnação. 5 - Havendo recursos retidos, o recorrente especifica obrigatoriamente, nas conclusões, quais os que mantêm interesse. 6 - No caso previsto no n.º 4, o tribunal procede à audição ou visualização das passagens indicadas e de outras que considere relevantes para a descoberta da verdade e a boa decisão da causa.
244 palavras · ID 199A0412

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