Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que certas pessoas — como advogados, médicos, jornalistas e funcionários públicos — podem recusar entregar documentos ou objectos à autoridade judiciária quando estas os ordena, se invocarem segredo profissional, segredo de funcionário ou segredo de Estado. A recusa tem de ser feita por escrito. Quando alguém invoca segredo profissional ou de funcionário, aplicam-se regras especiais que permitem à autoridade judiciária avaliar se o segredo é realmente justificado e, em certos casos, obrigar à entrega mesmo assim. Se a recusa se basear em segredo de Estado, há procedimentos ainda mais rigorosos. O objectivo é proteger informações sensíveis e confidenciais enquanto se garante que a justiça consegue acesso às provas quando tal é verdadeiramente necessário.
Um advogado é constituído em processo e a polícia ordena-lhe que entregue documentos do seu cliente. O advogado pode recusar por escrito, invocando segredo profissional, pois comunicações com cliente estão protegidas. A autoridade judiciária decidirá se o segredo é válido ou se os documentos devem ser entregues.
Um hospital recebe ordem para entregar registos médicos de um paciente. O médico pode recusar por escrito, invocando segredo profissional, já que registos clínicos são confidenciais. O juiz avaliará se a importância da prova para o processo justifica quebrar essa confidencialidade.
Um funcionário do Ministério da Defesa recebe ordem de entregar documentos classificados. Pode recusar invocando segredo de Estado. Neste caso, aplicam-se procedimentos ainda mais protectores, envolvendo avaliação específica sobre segurança nacional.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.