Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 827.ºAdjudicação e registo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o momento final de um processo de execução para pagamento de uma dívida, especificamente quando a venda de bens foi bem-sucedida. Descreve o que acontece após o leilão: quando o comprador (proponente ou preferente) paga integralmente o preço e todas as obrigações fiscais estão satisfeitas, os bens são formalmente adjudicados e entregues a quem comprou. O agente de execução emite um documento oficial que prova a transmissão dos bens, confirmando que tudo foi pago e que as obrigações fiscais foram cumpridas. De seguida, este documento é enviado ao serviço de registo (conservatória de propriedade), onde é registado o novo proprietário e cancelados automaticamente os direitos anteriores que já não têm validade, como hipotecas ou penhoras do antigo dono. Isto garante que os registos públicos refletem a verdadeira situação jurídica dos bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Adjudicação de imóvel em leilão por dívida hipotecária

Um banco executa uma hipoteca. O imóvel é leiloado e um terceiro oferece 150 mil euros. Após pagamento e verificação de que não há dívidas fiscais pendentes, o agente de execução emite o documento de transmissão. A conservatória regista a mudança de proprietário e cancela a hipoteca anterior.

Venda de veículo penhorado por execução de dívida

Um credor executa uma decisão judicial contra um devedor e faz penhorar o automóvel. Após leilão, o comprador paga. O agente emite o título de transmissão confirmando o pagamento e a ausência de impostos devidos. O serviço de registo atualiza o proprietário no registo automóvel.

Adjudicação com múltiplos encargos registados

Um prédio tem penhora, hipoteca e inscrição de preferência. Vendido em execução por 80 mil euros, o comprador paga integralmente. O agente certifica tudo no título. O registo cancela automaticamente estes direitos antigos que perderam validade com a venda.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Mostrando-se integralmente pago o preço e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens são adjudicados e entregues ao proponente ou preferente, emitindo o agente de execução o título de transmissão a seu favor, no qual se identificam os bens, se certifica o pagamento do preço ou a dispensa do depósito do mesmo e se declara o cumprimento ou a isenção das obrigações fiscais, bem como a data em que os bens foram adjudicados. 2 - Seguidamente, o agente de execução comunica a venda ao serviço de registo competente, juntando o respetivo título, e este procede ao registo do facto e, oficiosamente, ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil.
126 palavras · ID 1959A0827

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