Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o momento final de um processo de execução para pagamento de uma dívida, especificamente quando a venda de bens foi bem-sucedida. Descreve o que acontece após o leilão: quando o comprador (proponente ou preferente) paga integralmente o preço e todas as obrigações fiscais estão satisfeitas, os bens são formalmente adjudicados e entregues a quem comprou. O agente de execução emite um documento oficial que prova a transmissão dos bens, confirmando que tudo foi pago e que as obrigações fiscais foram cumpridas. De seguida, este documento é enviado ao serviço de registo (conservatória de propriedade), onde é registado o novo proprietário e cancelados automaticamente os direitos anteriores que já não têm validade, como hipotecas ou penhoras do antigo dono. Isto garante que os registos públicos refletem a verdadeira situação jurídica dos bens.
Um banco executa uma hipoteca. O imóvel é leiloado e um terceiro oferece 150 mil euros. Após pagamento e verificação de que não há dívidas fiscais pendentes, o agente de execução emite o documento de transmissão. A conservatória regista a mudança de proprietário e cancela a hipoteca anterior.
Um credor executa uma decisão judicial contra um devedor e faz penhorar o automóvel. Após leilão, o comprador paga. O agente emite o título de transmissão confirmando o pagamento e a ausência de impostos devidos. O serviço de registo atualiza o proprietário no registo automóvel.
Um prédio tem penhora, hipoteca e inscrição de preferência. Vendido em execução por 80 mil euros, o comprador paga integralmente. O agente certifica tudo no título. O registo cancela automaticamente estes direitos antigos que perderam validade com a venda.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.