Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 828.ºEntrega dos bens

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de um adquirente (quem comprou bens) a solicitar a entrega desses mesmos bens durante um processo de execução judicial. O adquirente pode requerer ao tribunal que ordene ao detentor dos bens (quem os tem na posse) que os entregue, baseando-se no documento que prova a transmissão da propriedade (como uma escritura ou contrato de venda). O pedido é feito dentro do próprio processo de execução, seguindo as regras estabelecidas no artigo 861.º, que especifica como deve funcionar este tipo de entrega. Em termos práticos, significa que se comprou algo, mas quem o detém recusa entregar, pode solicitar ajuda do tribunal durante a execução para obter a posse dos bens que adquiriu legitimamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com ocupante inadimplente

Uma pessoa compra uma casa com base numa escritura de compra e venda. O anterior proprietário, porém, recusa sair e não o faz voluntariamente. Durante a execução da dívida do antigo proprietário, o novo dono pode requerer ao tribunal que o despeje e lhe entregue o imóvel, apresentando a escritura como prova da transmissão.

Compra de mobiliário em leilão executivo

Um comprador adquire móveis num leilão executivo judicial e recebe o documento comprovativo. O detentor anterior, todavia, não entrega os bens. O adquirente pode pedir ao tribunal, na mesma execução, que ordene a entrega imediata do mobiliário com base no seu título de compra.

Venda de veículo com retenção injustificada

Uma pessoa vende um carro e o comprador tem o contrato de venda assinado. O vendedor, porém, mantém o veículo e recusa entregá-lo. Durante um processo de execução contra o vendedor, o comprador pode solicitar a entrega do automóvel, apresentando o contrato como prova da sua aquisição legítima.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O adquirente pode, com base no título de transmissão a que se refere o artigo anterior, requerer contra o detentor, na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 861.º, devidamente adaptados.
35 palavras · ID 1959A0828

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 828.º (Entrega dos bens)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.