Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se determina o valor exato a executar quando a dívida não está claramente definida. O credor deve especificar no pedido de execução quais os valores que considera devidos. Existem regras diferentes conforme o tipo de título (sentença, contrato, decisão arbitral) e a natureza da dívida. Para juros que continuam a vencer, o agente de execução calcula o valor final. Se a dívida se funda num contrato e não é simples cálculo, o devedor pode contestar através de embargos. Se apenas parte da dívida é incerta, executa-se imediatamente a parte líquida. O objetivo é permitir ao credor receber o que lhe é devido, protegendo simultaneamente o devedor contra execuções baseadas em valores incorretos ou não fundamentados.
Um banco executa um empréstimo onde faltam juros a vencer. O agente de execução calcula o valor final dos juros com base na taxa legal, consultando o contrato. Notifica o devedor do montante total devido, incluindo esses juros, mesmo que ainda se estejam a acumular.
Uma empresa entrega produtos a outra com preço dependente de fatores posteriores (ex.: quantidade confirmada depois). Na execução, o devedor pode contestar o valor fixado pela credora através de embargos, argumentando que está incorreto. Se não contestar, aceita o valor proposto.
Um cliente deve 5.000€ de serviços prestados (líquido) e montante indeterminado em danos. A credora executa os 5.000€ imediatamente, enquanto o valor dos danos é liquidado após inquérito, sem suspender a execução da primeira parte.
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