Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula a possibilidade de as partes modificarem as provas que pretendem apresentar durante o processo civil, assim como as testemunhas que indicam. Estabelece dois momentos diferentes para estas alterações. A primeira diz respeito ao requerimento probatório (os pedidos de prova), que pode ser modificado durante a audiência prévia, caso esta se realize. A segunda refere-se especificamente ao rol de testemunhas, que pode ser ampliado ou alterado até vinte dias antes da audiência final. Quando uma parte faz estas alterações, a outra parte deve ser notificada e tem direito a fazer o mesmo no prazo de cinco dias. Por fim, o artigo clarifica que é responsabilidade de cada parte apresentar as testemunhas que indicou, incluindo aquelas adicionadas posteriormente. Esta regulação garante flexibilidade processual, mas também segurança jurídica e igualdade entre as partes.
Durante a audiência prévia, um autor numa ação laboral verifica que pode apresentar novos documentos que não havia mencionado no requerimento inicial. O artigo permite-lhe alterar o seu requerimento probatório neste momento, solicitando a admissão dessas novas provas, desde que a audiência prévia tenha efectivamente lugar conforme previsto na lei.
Num processo de divórcio, o réu recebe do tribunal a data da audiência final. Ainda tem 20 dias úteis para adicionar uma testemunha que não havia indicado inicialmente. Notifica o tribunal e a outra parte. O cônjuge tem 5 dias para, se desejar, também adicionar novas testemunhas. Ambas as partes ficam responsáveis por apresentar as suas testemunhas no dia marcado.
Uma parte numa ação de cobrança tenta indicar uma testemunha apenas 10 dias antes da audiência final. O tribunal rejeita a indicação porque o prazo legal de 20 dias já terminou. A testemunha não poderá depor no processo, a menos que a outra parte consinta expressamente nesta alteração tardia.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.