Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo V · Pena relativamente indeterminadaSecção I · Delinquentes por tendência

Artigo 85.ºRestrições

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece limitações à aplicação da pena relativamente indeterminada para delinquentes por tendência quando os crimes foram cometidos antes dos 25 anos de idade. A regra principal é que a pena indeterminada só pode ser aplicada se o agente já tiver cumprido pelo menos um ano de prisão. Além disso, o tempo máximo dessa pena indeterminada fica limitado: soma-se apenas 4 anos (se se verificarem os pressupostos do artigo 83.º) ou 2 anos (se se verificarem os do artigo 84.º) à pena de prisão que o crime mereceria normalmente. Para este artigo, o prazo de observação considerado é de 3 anos. Em síntese, as restrições protegem menores de 25 anos de penas muito longas e indeterminadas, exigindo primeiro comprovar comportamento delinquente através de pelo menos um ano de prisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Jovem de 23 anos com vários roubos

Um rapaz com 23 anos foi condenado por três roubos praticados em meses diferentes. Já cumpriu 14 meses de prisão. O tribunal pode aplicar pena relativamente indeterminada, pois tem menos de 25 anos e já completou o mínimo de 1 ano. O limite máximo será a pena do crime mais 2 ou 4 anos, conforme o caso.

Primeira condenação aos 24 anos

Um indivíduo comete um crime grave aos 24 anos e é condenado a 5 anos de prisão. Como é primeira condenação e não cumpriu antes 1 ano de prisão, não pode receber pena relativamente indeterminada, apesar de ser jovem. Cumpre apenas a pena determinada.

Aplicação do limite máximo

Uma pessoa com 22 anos, já com 1 ano de prisão cumprido, comete novo roubo. A pena normal seria 3 anos. O tribunal aplica pena indeterminada, mas o máximo não pode ultrapassar 5 anos (3 + 2) ou 7 anos (3 + 4), dependendo dos pressupostos verificados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se os crimes forem praticados antes de o agente ter completado 25 anos de idade, o disposto nos artigos 83.º e 84.º só é aplicável se aquele tiver cumprido prisão no mínimo de 1 ano. 2 - No caso do número anterior, o limite máximo da pena relativamente indeterminada corresponde a um acréscimo de 4 ou de 2 anos à prisão que concretamente caberia ao crime cometido, consoante se verificarem os pressupostos do artigo 83.º ou do artigo 84.º 3 - O prazo referido no n.º 3 do artigo 83.º é, para efeito do disposto neste artigo, de 3 anos.
102 palavras · ID 109A0085

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