Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras sobre o trânsito de veículos com avarias nas luzes. Em princípio, é proibido circular com luzes avariadas quando a sua utilização é obrigatória. Contudo, existem exceções: pode circular se tiver pelo menos dois médios (ou um médio esquerdo com dois mínimos) e indicador de presença e travagem atrás, ou se ligar as luzes avisadoras de perigo para ir até ao parque de estacionamento mais próximo. Em autoestradas, a regra é mais rigorosa — deve parar imediatamente fora da via, a menos que tenha o primeiro conjunto de luzes descrito. A infração resulta em multa entre 60 e 300 euros e apreensão do documento do veículo.
O seu carro tem um farol avariado, mas possui ambos os médios funcionais, indicador de presença esquerdo e luzes de travagem intactas. Pode circular normalmente até reparar o farol. A avaria não constitui infração neste caso, pois cumpre as condições mínimas de segurança exigidas.
O seu automóvel tem vários faróis avariados e não satisfaz o requisito mínimo obrigatório. Pode ligar as luzes avisadoras de perigo e dirigir-se apenas até à oficina ou parque mais próximo. Qualquer desvio desta rota constitui infração punível com multa.
Quando uma luz avaria em autoestrada, deve imobilizar o veículo imediatamente fora da faixa de rodagem. Excepção: se tem os dois médios ou o médio esquerdo com dois mínimos, pode prosseguir até à área de serviço ou saída seguinte.
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