Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga os condutores a utilizarem as luzes avisadoras de perigo (piscas de emergência) em situações que representem risco para outros utilizadores da estrada. Aplica-se quando o veículo é uma ameaça especial, quando há travagens abruptas causadas por obstáculos ou condições meteorológicas adversas, quando o carro fica imobilizado por acidente ou avaria, e quando está a ser rebocado. Se as luzes avisadoras não funcionarem, deve-se usar as luzes de presença como alternativa. A lei reconhece que estas sinalizações são essenciais para alertar outros condutores e peões sobre situações de risco na via. O incumprimento resulta em multa entre 60 e 300 euros. Trata-se de uma medida de segurança rodoviária fundamental para prevenir acidentes em cadeia e informar atempadamente outros utentes sobre perigos.
Um automóvel fica com uma avaria mecânica na autoestrada e necessita ser rebocado. O condutor deve activar as luzes avisadoras de perigo durante todo o trajecto de reboque, alertando os outros condutores sobre a situação anómala na via e a velocidade reduzida do conjunto.
Um condutor circula numa estrada e, de repente, encontra um objeto na via ou uma situação que o obriga a travar de forma brusca. Deve imediatamente activar as luzes avisadoras para avisar os condutores que vêm atrás, evitando colisões por falta de reacção do trânsito posterior.
Após um acidente ligeiro, o veículo consegue ser deslocado para o acostamento, mas fica imobilizado. O condutor deve manter as luzes avisadoras acesas enquanto o veículo permanece estacionado, sinalizando o perigo aos outros utentes da via.
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