Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo autoriza condutores de veículos em missão urgente (polícia, bombeiros, ambulâncias, segurança prisional) a não cumprir algumas regras de trânsito, desde que sinalizem adequadamente a sua marcha e não ponham em perigo outros utilizadores da via. Podem, por exemplo, passar sinais vermelhos ou ultrapassar em zonas proibidas, mas devem sempre respeitar as ordens dos agentes de trânsito e obedecer a restrições críticas de segurança. É obrigatório usar sinais sonoros e luminosos especiais para avisar outros condutores. A lei permite exceções em casos de operações policiais sensíveis. Qualquer utilização indevida destes sinais (quando não há missão urgente real) é punida com multa de 120 a 600 euros.
Uma ambulância com doente crítico circula com sirene e beacon ativados. Pode passar num semáforo vermelho após verificar que não há conflito com outro veículo, mas deve abrandar e garantir segurança. Não pode forçar a passagem se colocar em risco peões ou outros automóveis.
Uma viatura policial em perseguição de suspeito ativa sinais luminosos e sonoros. Pode exceder o limite de velocidade ou não parar num sinal de paragem, mas fica obrigada a suspender a marcha perante semáforo vermelho após precaução, evitando colisões.
Um condutor utiliza a sirene do seu carro particular para furar o trânsito num fim-de-semana, sem qualquer missão urgente. Esta conduta é proibida e passível de multa entre 120 e 600 euros, além de potenciais consequências criminais.
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