Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga todos os condutores a ceder passagem aos veículos de emergência e transportes especiais (como ambulâncias, bombeiros e polícia em serviço). Quando estas viaturas circulam em vias congestionadas, os restantes condutores devem encostar-se o máximo possível à direita, podendo inclusive ocupar a berma se necessário, para criar um corredor de passagem. Existem exceções em vias com corredores de circulação já definidos e em autoestradas, onde os condutores devem simplesmente deixar a berma livre sem se deslocarem. A infração desta obrigação resulta em multa entre 120 e 600 euros. O objetivo é garantir que os veículos de emergência consigam circular rapidamente e salvar vidas, sem obstáculos causados pelo trânsito normal.
Está preso no trânsito numa estrada com três faixas. Vê uma ambulância com sirene ativada aproximar-se. Deve encostar o seu carro o máximo possível à direita, podendo até subir parcialmente na berma se necessário, para deixar espaço à ambulância circular. Não fazê-lo é infração.
Circula numa autoestrada quando uma viatura de polícia em serviço (com sinais luminosos) se aproxima. Não deve encostar à berma, mas sim manter a sua faixa e deixar a berma completamente livre para que a polícia possa usar esse espaço se necessário.
Numa cidade, um carro dos bombeiros aproxima-se numa rua onde existe um corredor de circulação já marcado no pavimento. Os restantes condutores não precisam deslocar-se, pois o corredor já está definido e o veículo de emergência tem espaço reservado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.