Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regulamenta o contrato-promessa, ou seja, quando uma pessoa se compromete a celebrar um contrato posterior e não o faz. A lei permite que a outra parte obtenha uma sentença que produza os mesmos efeitos como se o contrato tivesse sido celebrado, desde que não haja acordo diferente entre as partes. Existem exceções importantes: se as partes fixaram uma multa ou sinal pela não execução, ou se a natureza da obrigação o impede. Para imóveis, há regras especiais sobre hipotecas. Se o contrato exigir uma prestação mútua (como uma compra e venda), quem reclama tem de depositar em tribunal o seu contributo no prazo fixado, senão a ação não prospera.
João promete vender um apartamento a Maria, mas depois recusa. Maria pode pedir ao tribunal uma sentença que substitua a assinatura do contrato de compra e venda por João, efetivando a transmissão da propriedade. Se o apartamento tiver hipoteca, Maria pode forçar João a pagar o débito hipotecário no acto da transmissão.
Um vendedor e comprador acordam uma promessa de compra e venda e estabelecem uma multa de 5 mil euros se uma das partes não cumprir. Se o vendedor não cumprir, não pode exigir-se a execução específica (sentença substitutiva); o comprador só tem direito à multa acordada.
Um vendedor promete vender um imóvel, mas o comprador, antes de ação, não deposita o preço em tribunal. Se o vendedor se recuse a cumprir, o tribunal pode rejeitar a ação do comprador, porque este não cumpriu primeiro a sua obrigação de pagamento.
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