Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula as promessas de contrato, ou seja, quando alguém se compromete por escrito a celebrar um contrato no futuro. A lei diz que essa promessa segue as mesmas regras do contrato final, mas com duas exceções importantes: não precisa da mesma forma e dispensam-se certas cláusulas que não fazem sentido numa promessa. Porém, quando se promete um contrato que a lei exige que seja escrito, a promessa também tem de ser escrita e assinada. Há uma regra especial para promessas de compra e venda de casas, apartamentos ou terrenos com edifícios: o documento tem de incluir a confirmação das assinaturas perante terceiro e comprovar que existe licença de construção ou autorização de uso. O vendedor só pode recusar cumprir a promessa se o comprador foi quem culposamente omitiu esses requisitos.
Um casal promete comprar um apartamento novo. A promessa deve estar escrita, com assinaturas reconhecidas perante notário, e o documento deve confirmar que existe licença de construção. Se a licença não constar e o promotor não foi culpado dessa omissão, o casal não pode recusar o contrato por esse motivo.
Um comerciante promete vender um carro a um cliente e fazem um documento escrito. A promessa segue as regras de contratos de venda, mas sem exigências especiais de forma, pois a venda de carros não requer documento especial por lei.
Uma empresa promete contratar alguém como funcionário. A promessa vincula a empresa, mas como contrato de trabalho não exige forma escrita específica, a promessa pode ser menos formal do que o contrato final.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.