Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula as promessas unilaterais de contrato, situações em que apenas uma parte se vincula a um compromisso. O problema surge quando não há prazo definido para o outro exercer o seu direito de aceitar a promessa. A lei permite que o promitente (quem fez a promessa) peça ao tribunal para fixar um prazo razoável à outra parte. Se esse prazo passar sem resposta, o direito de aceitar caduca, ou seja, desaparece. Isto protege quem fez a promessa de ficar indefinidamente à espera, enquanto mantém uma oportunidade genuína ao outro de aceitar. É uma forma de equilibrar a situação: evita a incerteza perpétua para o promitente, mas não retira direitos de quem recebeu a promessa.
Um proprietário promete vender a sua casa a um vizinho, mas não fixam prazo. Passam meses e o vizinho não responde. O proprietário pede ao tribunal que fixe um prazo (ex: 60 dias) para o vizinho decidir. Se o vizinho não aceitar nesse período, a promessa caduca e o proprietário fica livre para vender a outro.
Um comerciante promete comprar determinado equipamento a um fornecedor, mas sem data limite. Após vários meses de indefinição, o fornecedor solicita ao tribunal que estabeleça um prazo para o comerciante confirmar. Findo esse prazo sem confirmação, o comerciante perde o direito de exigir o equipamento.
Uma empresa promete contratar um candidato para um cargo específico, mas sem indicar até quando esse compromisso é válido. O candidato espera indefinidamente. A empresa pode pedir ao tribunal para fixar um prazo razoável (ex: 30 dias) para o candidato aceitar ou rejeitar a oferta.
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