Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece aos direitos e obrigações de um contrato-promessa quando uma das partes morre ou transmite o contrato a terceiros. A regra principal é que esses direitos e obrigações passam automaticamente aos herdeiros ou sucessores, desde que não sejam de natureza exclusivamente pessoal — ou seja, desde que não dependam da identidade específica da pessoa original. Por exemplo, a obrigação de comprar um imóvel pode transmitir-se aos herdeiros, mas a obrigação de executar um trabalho artístico específico não. O artigo também clarifica que se uma parte viva quiser transferir o contrato-promessa a outra pessoa antes de morrer, deve seguir as regras gerais de transmissão de direitos e obrigações previstas no Código Civil. Isto significa que a transmissão requer cumprimento de formalidades como consentimento das outras partes ou, em certos casos, documento escrito.
João promete comprar um apartamento a Maria. João falece antes de completar a compra. Os herdeiros de João herdam a obrigação de pagar o preço e recebem o direito de adquirir o imóvel. A promessa de compra transmite-se porque não é exclusivamente pessoal — qualquer herdeiro pode completar a transação.
Pedro e Ana assinaram uma contrato-promessa de venda de terreno. Pedro pretende transferir todos os seus direitos e obrigações a seu sócio, ainda em vida. Deve fazê-lo seguindo as regras gerais: documento escrito e, dependendo da situação, consentimento de Ana. Não é transmissão automática como na sucessão.
Carlos promete restaurar um quadro antigo pertencente a Fernanda conforme especificações técnicas dele. Se Carlos falecer, seus herdeiros não podem ser obrigados a executar o trabalho, porque é um serviço exclusivamente pessoal dependente do conhecimento técnico específico de Carlos.
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