Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes, ou alguns deles, são encarregados pelo devedor de liquidar o património deste, ou parte dele, e repartir entre si o respectivo produto, para satisfação dos seus créditos.
36 palavras · ID 775A0831
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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