Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção IV · Cessão de bens aos credores

Artigo 831.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A cessão de bens aos credores é um mecanismo legal através do qual um devedor insolvente entrega parte ou a totalidade do seu património aos credores, para que estes o liquidem (vendam) e repartam o dinheiro obtido entre si, de forma a satisfazer os créditos que possuem. Trata-se de uma alternativa ao processo de insolvência formal, permitindo que o devedor e os credores contratualmente resolvam a situação de falta de pagamento de forma mais rápida e menos burocrática. O devedor fica desobrigado de cumprir pessoalmente as suas dívidas, transferindo essa responsabilidade para os credores, que se encarregam de gerir e vender os bens. Os credores dividem o produto da venda proporcionalmente aos seus créditos. Esta solução é mutuamente vantajosa: o devedor evita um processo judicial prolongado, e os credores obtêm uma solução célere para recuperar parte dos seus valores. A cessão requer consentimento mútuo e é regulada por contrato entre as partes envolvidas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com dívidas a múltiplos fornecedores

Uma empresa em dificuldades financeiras deve a três fornecedores. Em vez de entrar em insolvência formal, propõe ceder-lhes todo o seu equipamento e inventário. Os três fornecedores vendem os bens, obtêm 60 mil euros, e dividem-nos proporcionalmente aos seus créditos respetivos. A empresa fica desobrigada, e os credores recuperam parte do investimento.

Pessoa individual com bens imóveis e dívidas

Um indivíduo deve significativas quantias a um banco e a dois credores privados. Oferece ceder-lhes uma propriedade e um carro para que os vendam e repartam o produto. Os credores organizam a venda, liquidam os bens, e usam o dinheiro para satisfazer as dívidas de forma proporcional.

Acordo entre sócio falecido e credores

Um sócio faleceu deixando dívidas. Os herdeiros, em vez de litigarem, propõem aos credores ceder certos bens do espólio para liquidação direta. Os credores vendem-nos, repartem o valor e as dívidas ficam consideradas pagas ou parcialmente satisfeitas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes, ou alguns deles, são encarregados pelo devedor de liquidar o património deste, ou parte dele, e repartir entre si o respectivo produto, para satisfação dos seus créditos.
36 palavras · ID 775A0831
Assistente jurídico TOGA

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