Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção IV · Cessão de bens aos credores

Artigo 832.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras formais que devem ser observadas quando um devedor transfere os seus bens para os credores como forma de satisfazer as suas dívidas (cessão de bens aos credores). A lei exige duas coisas essenciais: primeiro, a cessão deve ser documentada por escrito, não sendo válida se apenas acordada verbalmente; segundo, além deste requisito geral, a transmissão dos bens deve seguir as mesmas regras de forma que seriam exigidas se o bens fossem vendidos normalmente. Por exemplo, se o bem é um imóvel, tem de ser feito escritura pública; se é um veículo, tem de ser registada a mudança de propriedade. Adicionalmente, quando os bens envolvidos na cessão são susceptíveis de registo (como imóveis ou veículos), a cessão deve ser obrigatoriamente registada nas entidades competentes. Isto garante segurança jurídica e transparência, permitindo que terceiros conheçam a transferência realizada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cessão de um imóvel para pagamento de dívida

Um devedor que não consegue pagar uma dívida oferece um apartamento ao credor como forma de resolver a situação. A cessão só é válida se for formalizada por escritura pública (como exigido para imóveis) e registada no Conservatória da Propriedade Imobiliária. Um simples acordo verbal não funciona.

Cessão de bens móveis sem registo

Um comerciante cede a sua máquina de produção a um credor para saldar uma dívida. Embora a máquina não requeira registo obrigatório, a cessão deve ser documentada por escrito, descrevendo o bem e as condições da transferência. Sem documento, há incerteza sobre o que foi efectivamente cedido.

Cessão de um automóvel

Um devedor transfere o seu carro para um banco credor como compensação por uma dívida. A cessão exige forma escrita e deve ser registada na motorista, alterando o documento de propriedade do veículo. Sem registo, a transferência fica incompleta perante terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A cessão deve ser feita por escrito e está, além disso, sujeita à forma exigida para a validade da transmissão dos bens nela compreendidos. 2. A cessão deve ser registada sempre que abranja bens sujeitos a registo.
38 palavras · ID 775A0832
Assistente jurídico TOGA

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