1. A cessão deve ser feita por escrito e está, além disso, sujeita à forma exigida para a validade da transmissão dos bens nela compreendidos.
2. A cessão deve ser registada sempre que abranja bens sujeitos a registo.
38 palavras · ID 775A0832
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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