Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção I · Disposições gerais

Artigo 1350.ºRuína de construção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os proprietários de imóveis vizinhos contra riscos causados por edifícios perigosos. Se um edifício ou construção oferece risco de ruir (total ou parcialmente) e esse colapso pode danificar a propriedade vizinha, o vizinho tem direito legal de exigir ao responsável que tome medidas para eliminar o perigo. O responsável é determinado conforme as regras de responsabilidade civil (artigo 492.º do Código Civil). Em essência, ninguém pode deixar uma construção em estado degradado se isso ameaçar as propriedades adjacentes. O proprietário do imóvel vizinho não precisa aguardar que o desastre aconteça — pode agir preventivamente, exigindo reparações, reforços ou até demolição, dependendo da situação. Esta disposição equilibra o direito de propriedade com a segurança da comunidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Parede com fissuras graves

Um edifício antigo apresenta uma parede lateral com fissuras profundas junto à propriedade vizinha. O vizinho pode exigir ao proprietário que reforce ou repare a parede, demonstrando que a ruína dessa parede o danificará. O proprietário é obrigado a agir, mesmo que não haja ainda colapso efetivo.

Telhado desmoronando

O telhado de um prédio de apartamentos está a ceder, com telhas a caírem regularmente. O proprietário do prédio ao lado pode exigir reparação urgente do telhado, pois fragmentos podem danificar a sua cobertura e janelas. O proprietário negligente terá de efectuar as obras necessárias.

Estrutura comprometida após obra

Após obras de demolição parcial num prédio, a estrutura fica instável e ameaça desabar sobre a garagem vizinha. O vizinho pode judicialmente exigir consolidação da construção ou sua demolição completa, demonstrando o risco directo para o seu imóvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se qualquer edifício ou outra obra oferecer perigo de ruir, no todo ou em parte, e do desmoronamento puderem resultar danos para o prédio vizinho, é lícito ao dono deste exigir da pessoa responsável pelos danos, nos termos do artigo 492.º, as providências necessárias para eliminar o perigo.
48 palavras · ID 775A1350

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Como citar este artigo

Artigo 1350.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1350

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