Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção I · Disposições gerais

Artigo 1351.ºEscoamento natural das águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o escoamento natural de água entre propriedades vizinhas em terrenos com desnível. Estabelece que os prédios situados em posição mais baixa têm a obrigação legal de receber as águas que descem naturalmente dos terrenos acima, incluindo a água de chuva, neve ou outros cursos naturais, bem como os materiais que ela transporta (terra, pedras, etc.). A lei protege este direito natural do escoamento: o proprietário do terreno inferior não pode construir muros, barragens ou outras obras que bloqueiem a água; simultaneamente, o proprietário do terreno superior não pode realizar obras que agravem o escoamento natural (como desviar agressivamente a água ou aumentar o seu volume artificial). Em situações mais complexas, existe a possibilidade de estabelecer uma servidão legal de escoamento, que regulamenta direitos e deveres de forma mais específica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Água de chuva a descer naturalmente

Um terreno situado numa encosta recebe naturalmente a água das chuvas que desce do prédio acima. O proprietário do terreno inferior não pode construir um muro que impeça totalmente esta circulação. O proprietário do topo também não pode criar valas ou canalizar a água de forma a aumentar drasticamente o volume ou velocidade de descida.

Entulhos e terra transportados pela água

Após uma chuva forte, a água que desce do prédio superior arrasta terra e pequenas pedras até à propriedade inferior. O dono do terreno baixo deve aceitar este escoamento como fenómeno natural. Porém, o proprietário do topo não pode intencionalmente soltar terras ou detritos em quantidade anormal.

Construção que bloqueia o escoamento

Um proprietário de terreno inferior construiu uma plataforma que impediu o escoamento das águas pluviais do prédio acima. Esta obra viola o artigo 1351.º. O proprietário superior pode requerer a remoção da barreira para restaurar o fluxo natural de água que tinha direito a receber.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, assim como a terra e entulhos que elas arrastam na sua corrente. 2. Nem o dono do prédio inferior pode fazer obras que estorvem o escoamento, nem o dono do prédio superior obras capazes de o agravar, sem prejuízo da possibilidade de constituição da servidão legal de escoamento, nos casos em que é admitida.
75 palavras · ID 775A1351
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1351.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1351

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