Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece obrigações e direitos de proprietários quando existem obras de defesa contra águas (como diques, comportas ou drenagens). O dono do prédio onde estas obras existem deve mantê-las em bom estado e fazer reparações necessárias. Porém, se outros proprietários sofrem danos ou correm risco iminente por falta destas obras, podem forçar a realização dos reparos à sua custa, sem prejudicar o proprietário principal. O artigo também permite remover materiais acumulados que obstruem o curso das águas e causam prejuízos a terceiros. Finalmente, todos os proprietários que beneficiam destas obras defensivas devem contribuir financeiramente para as suas despesas, proporcionalmente ao benefício que obtêm, mantendo-se a responsabilidade de quem originou danos.
Um dique separa duas explorações agrícolas. O dono do prédio onde o dique se localiza negligencia reparações. Após chuvas intensas, o dique cede e a água inunda a propriedade vizinha. O vizinho prejudicado pode exigir que o dike seja reparado e, se necessário, fazer os reparos à sua custa. O custo recai sobre o responsável pelo dano.
Um canal de drenagem partilhado entre três propriedades está entupido com ramos e lama acumulados. A obstrução causa inundações nas propriedades vizinhas. Os proprietários afectados podem remover os materiais e limpar o canal. As despesas de limpeza são distribuídas entre todos os três proprietários proporcionalmente aos benefícios que recebem.
Um sistema de comportas que protege várias habitações junto a um rio deteriora-se. O proprietário do terreno onde está localizado propõe reparações. Os outros proprietários beneficiários devem contribuir financeiramente para as despesas, cada um de acordo com o grau de protecção que recebe do sistema.
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Artigo 1352.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1352
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