Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção I · Disposições gerais

Artigo 1352.ºObras defensivas das águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece obrigações e direitos de proprietários quando existem obras de defesa contra águas (como diques, comportas ou drenagens). O dono do prédio onde estas obras existem deve mantê-las em bom estado e fazer reparações necessárias. Porém, se outros proprietários sofrem danos ou correm risco iminente por falta destas obras, podem forçar a realização dos reparos à sua custa, sem prejudicar o proprietário principal. O artigo também permite remover materiais acumulados que obstruem o curso das águas e causam prejuízos a terceiros. Finalmente, todos os proprietários que beneficiam destas obras defensivas devem contribuir financeiramente para as suas despesas, proporcionalmente ao benefício que obtêm, mantendo-se a responsabilidade de quem originou danos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dique danificado entre propriedades rurais

Um dique separa duas explorações agrícolas. O dono do prédio onde o dique se localiza negligencia reparações. Após chuvas intensas, o dique cede e a água inunda a propriedade vizinha. O vizinho prejudicado pode exigir que o dike seja reparado e, se necessário, fazer os reparos à sua custa. O custo recai sobre o responsável pelo dano.

Limpeza de canal bloqueado por detritos

Um canal de drenagem partilhado entre três propriedades está entupido com ramos e lama acumulados. A obstrução causa inundações nas propriedades vizinhas. Os proprietários afectados podem remover os materiais e limpar o canal. As despesas de limpeza são distribuídas entre todos os três proprietários proporcionalmente aos benefícios que recebem.

Reparação de sistema de contenção de cheia

Um sistema de comportas que protege várias habitações junto a um rio deteriora-se. O proprietário do terreno onde está localizado propõe reparações. Os outros proprietários beneficiários devem contribuir financeiramente para as despesas, cada um de acordo com o grau de protecção que recebe do sistema.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O dono do prédio onde existam obras defensivas para conter as águas, ou onde, pela variação do curso das águas, seja necessário construir novas obras, é obrigado a fazer os reparos precisos, ou a tolerar que os façam, sem prejuízo dele, os donos dos prédios que padeçam danos ou estejam expostos a danos iminentes. 2. O disposto no número anterior é aplicável, sempre que seja necessário despojar algum prédio de materiais cuja acumulação ou queda estorve o curso das águas com prejuízo ou risco de terceiro. 3. Todos os proprietários que participam do benefício das obras são obrigados a contribuir para as despesas delas, em proporção do seu interesse, sem prejuízo da responsabilidade que recaia sobre o autor dos danos.
121 palavras · ID 775A1352
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1352.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1352

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