Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo) de bens móveis quando a posse é violenta ou oculta. A regra geral é que se aplicam as mesmas restrições do artigo 1297.º, que impede adquirir propriedade por usucapião através de posse violenta ou oculta. Porém, há uma exceção importante: se o bem móvel passar para outro proprietário que o adquire de boa fé (sem saber que era roubado ou obtido ilicitamente), o interessado original pode ainda adquirir direitos sobre esse bem após quatro anos de posse titulada ou sete anos sem título. Isto significa que o terceiro adquirente de boa fé fica protegido, mas quem tinha o bem originalmente não perde completamente os seus direitos, podendo recuperá-lo após este período.
Uma bicicleta é roubada e vendida a alguém que desconhecia o roubo. O proprietário original pode reclamar a bicicleta passados quatro anos (se tiver comprovativo de compra) ou sete anos (sem comprovativo). O terceiro adquirente de boa fé fica temporariamente protegido durante este período.
Um telemóvel é obtido de forma duvidosa e revendido a um consumidor inocente que o compra numa loja. Após quatro anos com título de compra ou sete sem ele, o proprietário legítimo pode recuperar direitos sobre o aparelho, apesar da posse inicial ter sido violenta ou oculta.
Uma joia é apanhada sob coação e vendida a um comerciante que a adquire legitimamente. O verdadeiro dono pode exercer direitos sobre a joia passado o prazo legal, mesmo que durante anos o terceiro a tenha possuído de boa fé.
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Artigo 1300.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1300
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