A usucapião de coisas não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos, ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.
37 palavras · ID 775A1299
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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