Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção III · Usucapião de móveis

Artigo 1299.ºCoisas não sujeitas a registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A usucapião de coisas não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos, ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.
37 palavras · ID 775A1299
Assistente jurídico TOGA

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