Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção III · Usucapião de móveis

Artigo 1298.ºCoisas sujeitas a registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os direitos reais sobre coisas móveis sujeitas a registo adquirem-se por usucapião, nos termos seguintes: a) Havendo título de aquisição e registo deste, quando a posse tiver durado dois anos, estando o possuidor de boa fé, ou quatro anos, se estiver de má fé; b) Não havendo registo, quando a posse tiver durado dez anos, independentemente da boa fé do possuidor e da existência de título.
66 palavras · ID 775A1298
Assistente jurídico TOGA

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