Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra importante sobre como funciona a usucapião — o processo legal através do qual uma pessoa pode vir a ganhar direito de propriedade sobre um bem imóvel, simplesmente ocupando-o durante um período de tempo prolongado. Contudo, se essa ocupação começou de forma violenta (por exemplo, através de invasão com força) ou foi feita secretamente (escondido, sem o conhecimento do verdadeiro dono), o relógio para contagem do tempo necessário não começa a funcionar imediatamente. O prazo só passa a contar-se a partir do momento em que cessa a violência ou quando a ocupação se torna pública e notória. Esta regra protege os proprietários legítimos, impedindo que ocupações ilegítimas ou clandestinas gerem direitos rapidamente. Garante também transparência e boa-fé nos processos de usucapião.
Um grupo invade e cerca um terreno rústico desocupado de um terceiro. Mesmo que construa uma cabana e o ocupe durante anos, o prazo de usucapião só começa quando a violência inicial cessa — ou seja, quando a invasão é abandonada ou convertida numa ocupação pacífica e tolerada.
Alguém ocupa secretamente um apartamento vazio de um prédio, sem o conhecimento do proprietário, durante 5 anos. O prazo de usucapião não conta durante este período oculto. Apenas a partir do momento em que a ocupação se torna pública (por exemplo, através de regularização ou descoberta) é que o tempo passa a ser relevante para usucapião.
Uma pessoa entra à força numa casa abandonada. Passados 2 anos, o proprietário a descobre, mas ambos chegam a um acordo para manter a ocupação em paz. Nesse momento cessa a violência e começa a contagem do prazo de usucapião sob condições legítimas.
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Artigo 1297.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1297
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