Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito de preferência do arrendatário, ou seja, a sua prioridade em adquirir o imóvel que ocupa se o proprietário decidir vendê-lo ou celebrar um novo contrato de arrendamento. O direito aplica-se a arrendamentos com mais de dois anos. O arrendatário tem 30 dias, contados da receção de notificação formal por carta registada, para comunicar a sua intenção de compra. Este direito é muito importante porque protege o arrendatário contra a perda súbita da habitação ou negócio. A lei especifica como se processa a comunicação, como se calcula o preço em vendas combinadas de múltiplos imóveis, e como se exerce este direito em situações especiais, como quando um prédio não tem propriedade horizontal ou quando vários arrendatários desejam adquirir em conjunto. O direito de preferência do arrendatário tem precedência sobre o direito similar do proprietário do solo.
Um proprietário quer vender o apartamento que tem arrendado há 5 anos. Deve notificar o inquilino por carta registada indicando o preço e condições. O inquilino tem 30 dias para responder se deseja comprar. Se não responder ou recusar, o proprietário pode vender a terceiros, mas nos mesmos termos apresentados.
O contrato de arrendamento termina porque o proprietário perdeu poderes legais de administração. Antes de celebrar novo contrato com outra pessoa, deve oferecer primeiro ao arrendatário as mesmas condições. O arrendatário tem direito de preferência enquanto não se exija a devolução do imóvel.
Um proprietário vende um prédio com múltiplos imóveis incluindo um arrendado. A notificação deve discriminar qual o preço atribuído especificamente ao imóvel arrendado. O inquilino pode então exercer preferência sobre a sua parte proporcionalmente, sem prejuízo da venda global.
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Artigo 1091.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1091
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