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Artigo 1090.ºDireitos do senhorio em relação ao subarrendatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a relação entre o proprietário (senhorio) e a pessoa que aluga o imóvel a um segundo nível (subarrendatário). O artigo estabelece dois cenários principais: primeiro, quando o arrendatário aluga a totalidade do imóvel a outra pessoa, o proprietário pode optar por notificar judicialmente o subarrendatário, eliminando o contrato original e transformando o subarrendatário em arrendatário direto do proprietário. Segundo, se o proprietário receber pagamentos de renda diretamente do subarrendatário e emitir recibos após o fim do contrato original, o subarrendatário passa automaticamente a ser considerado arrendatário direto. Isto protege os direitos do proprietário, permitindo-lhe substituir um intermediário por uma relação contratual direta, evitando riscos de inadimplência ou complicações legais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação judicial do proprietário

Um arrendatário aluga todo o apartamento a um terceiro. O proprietário, insatisfeito com a situação ou receoso de não receber renda, notifica judicialmente o subarrendatário. O contrato original com o arrendatário resolve-se automaticamente e o subarrendatário passa a pagar renda diretamente ao proprietário como arrendatário oficial.

Recibos emitidos após extinção do contrato

O proprietário continua a receber renda do subarrendatário mesmo depois do contrato original ter terminado. Se emite recibos a nome do subarrendatário, este fica legalmente reconhecido como arrendatário direto, independentemente de qualquer notificação formal anterior.

Proteção do subarrendatário

Um subarrendatário ocupa um imóvel há anos através de um arrendatário intermediário. O proprietário decide formalizar a situação, notificando judicialmente o subarrendatário. Este adquire direitos e deveres de arrendatário direto, com a proteção legal correspondente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo. 2 - Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.
53 palavras · ID 775A1090
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1090.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1090

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