Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o direito de preferência na venda de bens. Quando alguém tem o direito de comprar um bem em primeiro lugar (designado «direito de preferência»), e o atual proprietário quer vendê-lo a terceiros, deve comunicar este facto ao titular do direito. A comunicação deve incluir o projecto de venda e as condições do contrato. O titular do direito de preferência tem 8 dias para decidir se quer exercer esse direito e comprar o bem. Se não responder nesse prazo, perde o direito. O prazo pode ser diferente se as partes acordarem em algo mais curto ou mais longo. Isto garante que quem tem direito de preferência tem oportunidade real de comprar antes de qualquer outro.
Um inquilino tem contrato de arrendamento com cláusula de direito de preferência. O proprietário recebe uma proposta de um comprador e decide vender. Deve notificar o inquilino com a proposta e condições. O inquilino tem 8 dias para aceitar e comprar o imóvel nas mesmas condições, ou o proprietário pode vender a terceiros.
Num contrato de sociedade, está estabelecido que se um sócio quer vender a sua quota, os outros sócios têm direito de preferência. O sócio comunica aos restantes o preço e condições. Estes têm 8 dias para exercer o direito e adquirir a quota antes de poder ser vendida externamente.
Um comerciante aluga um espaço com direito de preferência, mas o contrato estabelece prazo de 15 dias para exercer o direito (superior aos 8 dias legais). O proprietário, ao comunicar venda, respeita esses 15 dias, pois o contrato prevalece sobre o prazo legal.
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