Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção III · Pactos de preferência

Artigo 416.ºConhecimento do preferente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de preferência na venda de bens. Quando alguém tem o direito de comprar um bem em primeiro lugar (designado «direito de preferência»), e o atual proprietário quer vendê-lo a terceiros, deve comunicar este facto ao titular do direito. A comunicação deve incluir o projecto de venda e as condições do contrato. O titular do direito de preferência tem 8 dias para decidir se quer exercer esse direito e comprar o bem. Se não responder nesse prazo, perde o direito. O prazo pode ser diferente se as partes acordarem em algo mais curto ou mais longo. Isto garante que quem tem direito de preferência tem oportunidade real de comprar antes de qualquer outro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino com direito de preferência numa venda de imóvel

Um inquilino tem contrato de arrendamento com cláusula de direito de preferência. O proprietário recebe uma proposta de um comprador e decide vender. Deve notificar o inquilino com a proposta e condições. O inquilino tem 8 dias para aceitar e comprar o imóvel nas mesmas condições, ou o proprietário pode vender a terceiros.

Sócio com direito de preferência na venda de quota

Num contrato de sociedade, está estabelecido que se um sócio quer vender a sua quota, os outros sócios têm direito de preferência. O sócio comunica aos restantes o preço e condições. Estes têm 8 dias para exercer o direito e adquirir a quota antes de poder ser vendida externamente.

Locatário comercial com prazo acordado diferente

Um comerciante aluga um espaço com direito de preferência, mas o contrato estabelece prazo de 15 dias para exercer o direito (superior aos 8 dias legais). O proprietário, ao comunicar venda, respeita esses 15 dias, pois o contrato prevalece sobre o prazo legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Querendo vender a coisa que é objecto do pacto, o obrigado deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato. 2. Recebida a comunicação, deve o titular exercer o seu direito dentro do prazo de oito dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar prazo mais longo.
65 palavras · ID 775A0416
Assistente jurídico TOGA

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