Elementos obrigatórios
O contrato de arrendamento para habitação deve ser reduzido a escrito e conter, no mínimo:
- Identificação completa das partes — nome, número de identificação fiscal (NIF) e morada do senhorio e do arrendatário.
- Identificação e descrição do imóvel arrendado, incluindo a referência à licença de utilização para fins habitacionais.
- A finalidade do arrendamento (habitação).
- O valor da renda mensal e a forma e data de pagamento.
- A duração do contrato e a data de início.
- Local, data e assinatura de ambas as partes.
Duração e renovação
O arrendamento habitacional com prazo certo renova-se automaticamente no fim do prazo, salvo oposição de uma das partes nos termos e prazos legais. Os prazos mínimos de duração e as regras de renovação têm sido alterados por reformas recentes do arrendamento — confirme o regime em vigor no texto consolidado do artigo aplicável.
Atualização da renda
A renda só pode ser atualizada anualmente nos termos previstos na lei, aplicando o coeficiente de atualização publicado oficialmente para o ano em causa. Cláusulas que prevejam aumentos livres acima do coeficiente legal não são válidas.
Cláusulas recomendadas
Embora não obrigatórias, recomenda-se incluir cláusulas que evitam litígios futuros:
- Caução ou garantias (meses de renda a título de caução).
- Repartição das obrigações de conservação e reparação.
- Regras sobre subarrendamento e cessão da posição contratual.
- Condições de resolução por incumprimento (ex.: falta de pagamento de rendas).